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Portaria de Recredenciamento da UFPB - Janeiro de 2017

PORTARIA No - 60, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
publicado: 15/02/2017 11h01, última modificação: 15/02/2017 11h02

Nº 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

 

PORTARIA No - 60, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 e no Parecer no 507/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 201115436, e diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve: Art. 1o Fica recredenciada a Universidade Federal da Paraíba, com sede na Cidade Universitária, s/n, Campus I, bairro Castelo Branco, no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, mantida pela União. Art. 2o O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MENDONÇA FILHO

 

ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,  pelo código 00012017011900014 Documento assinado digitalmente conforme MP no - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1